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O que fazer quando a empresa não pagou meu INSS?

O que fazer quando a empresa não pagou meu INSS

Dra. Jéssica Benetti, advogada especialista em direito previdenciário, explica que, inicialmente, o segurado do INSS deve se cercar de documentos que comprovem o efetivo trabalho desempenhado nesta empresa. A própria carteira de trabalho, onde consta a anotação do registro, os holerites, os extratos do FGTS ou ainda o termo de rescisão (caso já tenha ocorrido a saído da empresa), servirão como provas para isso.

Estas provas devem ser apresentadas ao INSS para que estas informações sejam acrescentadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o segurado possa, futuramente, utilizar para o requerimento de algum benefício previdenciário.

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