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CLT permite falta, sem prejuizo no salário, em algumas situações. Saiba quais são!

CLT permite falta, sem prejuizo no salário, em algumas situações. Saiba quais são!

De acordo com o artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em algumas situações. Entre elas, em caso de realização de exames preventivos de câncer, podendo faltar por até três dias, em um período de 12 meses de trabalho. Esta alteração foi efetuada através da Lei 13.767 de 18 de dezembro de 2018, que incluiu o inciso XII ao artigo 473 da CLT. A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

É um direito previsto por lei ainda faltar ao trabalho, até dois dias no ano, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de esposa ou companheira. Além de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

É importante lembrar que, caso o empregado não comprove o motivo da ausência em qualquer uma dessas situações, estará sujeito à medidas disciplinares, como advertência oral, escrita ou até mesmo suspensão. O empregador ainda poderá descontar do salário os dias relativos às faltas, além de eventuais descontos relacionados ao descanso semanal remunerado.

 

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