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Empregado que não tiver tomado vacina contra Covid-19 não poderá ser demitido

Empregado que não tiver tomado vacina contra Covid-19 não poderá ser demitido

A Portaria 620, publicada no último dia 1° de novembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, proíbe a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Segundo o texto, está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário poderá escolher entre a reintegração ao cargo ou ao recebimento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

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